A aposentadoria por idade é um direito importante para milhões de trabalhadores brasileiros. Entender as regras do INSS é crucial para planejar sua aposentadoria com antecedência. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo e quais são as mudanças mais recentes.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um dos principais tipos de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela está disponível para trabalhadores que atingiram a idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária e que possuem o tempo mínimo de contribuição necessários.
Trabalhadores urbanos: Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, essas idades podem sofrer alterações de acordo com as novas regras da reforma da previdência, conforme explicaremos mais adiante.
Trabalhadores rurais: Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para ambos os sexos. Essa regra não foi alterada pela reforma da previdência.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 20 anos, independentemente do tipo de trabalho exercido. Contudo, essa exigência pode ser diferente dependendo das novas regras estabelecidas pela reforma da previdência.
Qual a idade mínima exigida?
A idade mínima exigida para aposentadoria por idade varia de acordo com o tipo de trabalho exercido e o sexo do trabalhador. Até então, a idade mínima para homens era de 65 anos e para mulheres de 62 anos. No entanto, a reforma da previdência trouxe algumas mudanças nesse sentido.
Mudanças na idade mínima: A partir de agora, a idade mínima para aposentadoria por idade será gradualmente aumentada até chegar aos 62 anos para homens e 60 anos para mulheres. Essa mudança será implementada de forma gradual, sendo aplicada a cada dois anos para homens e a cada três anos para mulheres, até alcançar a idade mínima final.
Idade mínima para aposentadoria especial: Além disso, a reforma da previdência também estabeleceu uma idade mínima para aposentadoria especial, que varia de acordo com o tipo de atividade exercida pelo trabalhador. Por exemplo, para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, a idade mínima para aposentadoria especial é de 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
É importante ressaltar que as mudanças na idade mínima para aposentadoria por idade e para aposentadoria especial só serão aplicadas para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho após a publicação da emenda constitucional nº 103, em 2019.
Como calcular o valor do benefício?
O cálculo do valor do benefício da aposentadoria por idade é feito através do salário de benefício, que é calculado a partir da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, corrigidos pela tabela do INSS.
Sala de Benefício: O salário de benefício é o valor que servirá de base para o cálculo do benefício mensal do segurado. Ele é obtido pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, corrigidos pela tabela do INSS.
Fator previdenciário: Após a reforma da previdência, o cálculo do valor do benefício passou a ser feito através do fator previdenciário, que leva em consideração a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria. Quanto maior a expectativa de sobrevida, menor será o valor do benefício.
Regra 85/95: Para aqueles que ainda não atingiram a idade mínima exigida para aposentadoria por idade, existe a regra 85/95, que permite a antecipação da aposentadoria caso a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador seja igual ou superior a 85 para mulheres e 95 para homens.
É importante destacar que as regras para cálculo do valor do benefício podem sofrer alterações conforme as novas regras estabelecidas pela reforma da previdência.
O que muda com as novas regras?
A reforma da previdência trouxe várias mudanças importantes para a aposentadoria por idade. As principais alterações estão relacionadas à idade mínima exigida para aposentadoria, ao cálculo do valor do benefício e às regras para transição entre os diferentes regimes previdenciários.
Idade mínima: Como mencionado anteriormente, a idade mínima para aposentadoria por idade será gradualmente aumentada até chegar aos 62 anos para homens e 60 anos para mulheres. Essa mudança será implementada de forma gradual, sendo aplicada a cada dois anos para homens e a cada três anos para mulheres, até alcançar a idade mínima final.
Cálculo do valor do benefício: Após a reforma da previdência, o cálculo do valor do benefício passou a ser feito através do fator previdenciário, que leva em consideração a expectativa de sobrevida do trabalhador no momento da aposentadoria. Quanto maior a expectativa de sobrevida, menor será o valor do benefício.
Regras de transição: Além disso, a reforma da previdência estabeleceu regras específicas para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho quando a emenda constitucional nº 103 entra em vigor. Essas regras permitem que esses trabalhadores optem por permanecer no regime anterior ou se adaptar às novas regras, dependendo de suas condições individuais.
Regra 85/95: Por fim, a reforma da previdência manteve a regra 85/95, que permite a antecipação da aposentadoria caso a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador seja igual ou superior a 85 para mulheres e 95 para homens.
É importante ressaltar que as mudanças trazidas pela reforma da previdência só serão aplicadas para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho após a publicação da emenda constitucional nº 103, em 2019. Portanto, se você já está no mercado de trabalho, as regras anteriores continuarão valendo para você, a menos que opte por se adaptar às novas regras.